ANAC segue atualização de seu estoque regulatório revogando 47 normas

Em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e com vistas à desburocratização e melhoria do ambiente regulatório na aviação, foi publicada hoje, 7/08, no Diário Oficial da União (DOU) a revogação de 43 resoluções, dois Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHA) e duas portarias do antigo Departamento de Aviação Civil (DAC) já contempladas em outras normas da Agência ou que não fazem mais sentido no contexto normativo atual.


A modernização do estoque normativo é preocupação constante da ANAC, que já atualizou 90% das normas herdadas do DAC, órgão regulador antes da criação da Agência. Com a revisão publicada hoje, apenas dois RBHAs seguem vigentes, totalizando 95% de atualização da base desse tipo de regulamento. As Instruções de Aviação Civil (IAC) também vem sendo adequadas nos últimos anos, com 70% de atos extintos e 53 instruções em vigor atualmente.


Até o fim do ano, a “faxina normativa” da ANAC vai analisar a revogação de cerca de 850 atos como portarias, resoluções e regulamentos do antigo Departamento de Aviação Civil (DAC) e da própria Agência. Mantendo a qualidade normativa e a segurança jurídica, as normas extintas são aquelas que se encontram tacitamente revogadas (perderam o efeito por alterarem outras resoluções que não mais se encontram no ordenamento jurídico) ou sofreram caducidade (tiveram seus efeitos exauridos no tempo). 


Seguindo esse princípio, foram revogados o RBHA E92A e o seu complementar, RBHA E93, intitulados “Projeto de portas e normas de acesso à cabine dos pilotos”. Ambos foram editados pelo antigo Departamento de Aviação Civil (DAC) em 2002 e não possuem mais efeito por estarem contemplados em normativos mais atuais. 


Das 43 resoluções expressamente revogadas, constam normativos como as resoluções de alteração da Resolução nº 25, de 25 de abril de 2008, tacitamente revogadas pela Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, que estabelece providências administrativas para atividades de fiscalização. Também foi revogada a Resolução nº 034, de 27 de junho de 2008, que tratava de parte da Portaria 676/CG-5 do antigo DAC. Essa portaria foi revogada tacitamente pela Resolução nº 400 da ANAC, de 13 de dezembro de 2016, que estabelece a regra atual da Agência sobre os direitos e deveres dos passageiros.


Acompanhe e participe da gestão do estoque regulatório da ANAC


As revogações de atos recém-anunciadas são apenas uma parte das entregas realizadas pela ANAC no âmbito do projeto de qualidade normativa. Veja abaixo como acompanhar e contribuir para a gestão do estoque regulatório:


- Painel Interativo do Estoque Regulatório da Anac, que permite acompanhar a revisão e consolidação de normas, gráficos sobre o histórico e status do arcabouço normativo, atos normativos por Unidade Organizacional da Agência, por tema e ementa.  

- Formulário de Sugestão Normativa, destinado a ampliar a forma de identificação e análise das sugestões normativas e tornar mais efetiva a participação social na promoção da qualidade regulatória. Pelo formulário, é possível relatar problemas no cumprimento das normas, dificuldades de compreensão e interpretação, normas passíveis de consolidação, conflitos aparentes e oportunidades de melhoria.

- Guia para Mensuração da Carga Administrativa das Normas, que traz uma análise da metodologia do Standard Cost Model para a mensuração da carga administrativa estabelecida aos agentes do setor de aviação civil, e o Indicador de Revisão de Normas, utilizado para auxiliar na tomada de decisão sobre os temas priorizar ao iniciar um processo normativo. O indicador de normas é calculado com base em critérios como a profundidade da última análise de impacto regulatório (AIR) realizada sobre o tema da Agenda Regulatória, o fardo regulatório, o impacto nas atividades internas da agência, as demandas da ouvidoria e os autos de infração.