A regulamentação das atividades aerodesportivas pela ANAC
segue a filosofia do voo por conta e risco, na qual os praticantes são
os únicos responsáveis por sua própria segurança. As normas da ANAC são
emitidas com o objetivo de garantir a segurança de terceiros e do
sistema de aviação civil.
Qual a diferença entre Aerodesportista e Piloto Aerodesportivo?
• A diferença é a regra operacional à qual se submetem e as
aeronaves que operam. O Aerodesportista é aquele que pratica as
atividades regidas pelo RBAC-103 com aeronaves sem certificado de
aeronavegabilidade, enquanto o piloto aerodesportivo pratica atividades
regidas pelo RBHA 91 em aeronaves com certificado de aeronavegabilidade
(CA / CALE/ CAVE).
Qual a diferença entre veículo ultraleve, aeronave aerodesportiva e aeronave leve esportiva?
• Veículo ultraleve obedece às limitações do requisito 103.1 (RBAC
103) e não necessita de certificado de aeronavegabilidade. Aeronave
aerodesportiva é uma designação genérica de qualquer aeronave com
propósito desportivo com certificado de aeronavegabilidade, na qual a
categoria leve esportiva é um subgrupo dessas aeronaves que respeitam
certas limitações técnicas definidas no RBAC-01.
Qual a diferença entra o aerodesporto praticado conforme as regras do RBAC-103 ou do RBHA-91?
• O RBAC 103 abrange atividades praticadas em áreas delimitadas
por pessoal não habilitado que operam aeronaves sem qualquer certificado
de aeronavegabilidade. O RBHA 91 abrange atividades praticadas por
pilotos devidamente habilitados que operam aeronaves registradas no RAB e
portadoras de certificado de aeronavegabilidade.
Qual o papel das associações aerodesportivas credenciadas junto à ANAC? Sou obrigado a me associar a uma associação credenciada?
• As associações credenciadas têm prerrogativas específicas
associadas à avaliação e ao cadastro dos praticantes de aerodesportos e
de suas aeronaves e devem, por força de regulamento, prestar os serviços
para os quais são credenciadas a qualquer cidadão interessado,
independentemente de ser ele associado ou não.
Qual o papel dos aeroclubes no contexto da regulamentação aerodesportiva?
• Não há atribuição própria para os aeroclubes dentro da
regulamentação específica do aerodesporto, mas as associações podem
executar as prerrogativas de instrução que lhe são conferidas na forma
dos regulamentos vigentes.
Os clubes de voo locais, relacionados à pratica das atividades regidas pelo RBAC-103, precisam de autorização?
• Não! A regulamentação da ANAC, focada nas externalidades, não
adentra questões de cunho puramente desportivo ou as relações
estabelecidas dentro da comunidade praticante. Assim, a ANAC não regula a
atuação de clubes de voo, sendo as regras do RBAC-103 aplicáveis a cada
aerodesportista individualmente.
A ANAC controla a formação de aerodesportistas?
• A ANAC só controla a formação de pilotos aerodesportivos, ou
seja, operadores regidos pelo RBHA-91 e RBAC-61. Os aerodesportistas que
operam sob o RBAC-103, por não serem habilitados, não tem sua instrução
regulada tecnicamente pela ANAC.
Como a ANAC controla a formação dos instrutores de pilotos aerodesportivos?
• Ao aprovar os cursos ofertados pelos centros de instrução, bem
como ao conceder às associações credenciadas a prerrogativa de formação
de instrutores, a ANAC avalia a estrutura da entidade e do curso,
verificando se cumprem os critérios de qualidade e segurança. Essas
instituições são sujeitas ao processo de vigilância continuada da
Agência, que objetiva garantir que os regulados mantenham as condições
aprovadas.
Como a ANAC controla a formação dos instrutores de Piloto Rebocador de Planador (PRP) ou Piloto Lançador de Paraquedista (PLP)?
• A formação desses instrutores não é específica e é controlada
junto ao sistema de controle da instrução na aviação geral.
Quais cursos relacionados à prática aerodesportiva são aprovados pela ANAC?
• A ANAC aprova os cursos dos Centros de Instrução de Aviação
Civil certificados e pode conceder prerrogativa de instrução às
associações credenciadas com base nos mesmos requisitos aplicáveis.
Como posso aprovar um curso de formação de pilotos ou instrutores
(CPA/LPB/LPP/PRP/PLP) em um Centro de Instrução de Aviação Civil (CIAC),
associação aerodesportiva ou aeroclube?
• Para aprovação de um curso relativo à prática aerodesportiva
num Centro de Instrução de Aviação Civil (CIAC), o interessado deve
procurar diretamente a Gerência de Certificação de Oganização de
Instrução (GCOI) da ANAC.
Para concessão da prerrogativa de instrução à uma associação
aerodesportiva credenciada, a associação deve solicitá-la durante o seu
processo de credenciamento junto à Gerência de Operações da Aviação
Geral (GOAG), que articulará com a GCOI para avaliação da solicitação.
Como saber se preciso de habilitação da ANAC para voar em determinado equipamento aerodesportivo?
• O requisito 103.1 do RBAC-103 especifica quais as aeronaves
podem ser operadas apenas com o cadastro de aerodesportista. Todas as
outras requerem habilitação própria: CPA, LPP ou LPB.
Como posso obter um Certificado de Piloto Aerodesportivo (CPA), uma
Licença de Piloto de Balão ou uma Licença de Piloto de Planador?
• O interessado deve procurar um Centro de Instrução de Aviação
Civil ou uma Associação Aerodesportiva credenciada que ofereça curso
prático de piloto aerodesportivo, de planador ou de balão. Uma lista
dessas entidades pode ser encontrada na página da ANAC na internet.
Quais aeronaves posso pilotar com um Certificado de Piloto Aerodesportivo (CPA)?
• O portador de Certificado de Piloto Aerodesportivo (CPA) pode
pilotar aeronaves leves esportivas e aeronaves aerodesportiva portadoras
de CAVE com peso máximo de decolagem até 750kg e inclusa na categoria
de habilitação averbada em seu certificado conforme lista disponível
na IS 61-004.
Como posso obter uma habilitação para pilotar determinado tipo de aeronave aerodesportiva?
• O interessado em obter uma habilitação específica deve
procurar um Centro de Instrução de Aviação Civil ou uma associação
aerodesportiva credenciada que ofereça curso prático naquela categoria
de equipamento.
Como posso revalidar uma habilitação para pilotar aeronave aerodesportiva?
• O interessado em revalidar uma habilitação específica deve
procurar um Centro de Instrução de Aviação Civil ou uma associação
aerodesportiva credenciada que ofereça serviço de aplicação de exame de
proficiência na categoria correspondente.
Como posso obter e revalidar uma habilitação de instrutor CPA, LPB ou LPP?
• O interessado em revalidar uma habilitação de instrutor deve
procurar um Centro de Instrução de Aviação Civil ou uma Associação
Aerodesportiva credenciada que ofereça curso de instrutor de piloto
aerodesportivo.
Quais são as classes ou categorias de aeronaves aerodesportivas listadas pela ANAC para fins de habilitação específica?
As categorias de habilitação são listadas na IS 61-004:
Habilitações Relativas às Atividades Aerodesportiva e Experimental
Designativo Descrição
GIRO Girocóptero
PARA Paramotor
AAFT Aeronave Aerodesportiva de Asa Fixa Terrestre
AAFA Aeronave Aerodesportiva de Asa Fixa Aquática ou Anfíbia
AART Aeronave Aerodesportiva de Asa Rotativa Terrestre
AARA Aeronave Aerodesportiva de Asa Rotativa Aquática ou Anfíbia
AAPT Aeronave Aerodesportiva Pendular Terrestre
AAXX Aeronaves Aerodesportivas que não se enquadram nas outras categorias
ICPA Instrutor de Voo (Aeronave Aerodesportiva)
Como posso obter a qualificação de Piloto Rebocador de Planador (PRP) e Piloto Lançador de Paraquedistas (PLP)?
• O interessado em obter a qualificação PLP ou PRP deve procurar um
instrutor habilitado que disponha da qualificação pertinente e efetuar o
treinamento especificado no requisito 61.31(g) ou 61.31(h) RBAC
61 obtendo o endosso pertinente em sua Caderneta Individual de Voo
(CIV).
Como posso obter a qualificação de instrutor de Piloto Rebocador de Planador (PRP) e Piloto Lançador de Paraquedistas (PLP)?
• Para ser considerado instrutor de Piloto Rebocador de Planador
(PRP) e Piloto Lançador de Paraquedistas (PLP, o interessado deve ser
instrutor habilitado da aeronave que opera e ter válida a qualificação
pertinente estabelecida no requisito 61.31(g) ou 61.31(h) do RBAC 61.
O atestado de capacidade técnica exigido de operadores do RBAC-103 é uma habilitação?
• Não! O atestado de capacidade técnica apenas garante que o
aerodesportista conhece as regras de operação do RBAC-103 e as regras de
tráfego aéreo pertinentes. Esse documento não é uma habilitação e não
atesta nenhuma qualificação técnica de pilotagem.
Qual é o papel das associações credenciadas no processo de emissão e
revalidação de habilitações de piloto aerodesportivo ou relacionadas
(CPA/LPB/LPP/PLP/PRP)?
• As associações credenciadas podem fornecer instrução, além de
aplicar exames teóricos, médicos e de proficiência para a obtenção ou
revalidação dos certificados e licenças aerodesportivas.
As associações credenciadas podem cobrar pelo serviço prestado?
• Sim, desde que a cobrança não configure abuso de poder
econômico ou barreira de acesso ao desporto. A associação poderá cobrar
valores diferenciados de seus associados, mas não pode se negar a
prestar o serviço a pessoas não associadas.
Como ocorre a atividade de instrução dentro da operação de veículos ultraleves (RBAC-103)?
• Por se tratar de atividade que ocorre sem habilitação técnica
emitida pela ANAC, a instrução dentro das atividades regidas
pelo RBAC-103 ocorre livremente dentro da comunidade, não havendo
qualquer requisito técnico imposto pela ANAC. Mas os exploradores de
instrução remunerada devem contratar seguro na forma do requisito
103.7(c).
OPERAÇ!AO AERODESPORTIVA
Como saber onde posso praticar atividades aerodesportivas?
• A prática de atividades aerodesportivas regidas pelo RBAC nº
103 deve ser realizada exclusivamente nos Espaços de Voo definidos pelo
Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) para esse fim
(www.decea.fab.br) ou em áreas temporárias definidas em NOTAM (Aviso aos
Aeronavegantes) também com essa finalidade.
A prática do voo aerodesportivo regido pelo RBHA-91, ocorre, em geral
sem maiores limitações para as modalidades que se assemelham ao
transporte privado desde que em conformidade com a regulamentação de uso
do espaço aéreo (www.decea.fab.br) e ressalvada a restrição de sobrevoo
de áreas densamente povoadas por aeronaves com Certificado de
Autorização de Voo Experimental (CAVE).
As atividades intrinsecamente desportivas incluídas no arcabouço
do RBHA-91 como voo a vela, balonismo, paraquedismo e acrobacia aérea
são realizadas em espaços aéreos condicionados, permanentes ou ativados
mediante NOTAM, definidos pelo DECEA (www.decea.fab.br).
Quais as restrições operacionais na operação de veículos ultraleves (RBAC 103)?
• O operador regido pelo RBAC 103 deve obedecer a duas restrições
operacionais básicas: Operar exclusivamente nos espaços de voo definidos
para operações RBAC 103 e, cumulativamente, não operar sobre áreas
densamente povoadas ou aglomeração de pessoas.
Quais documentos preciso portar para operar veículos ultraleves segundo o RBAC 103?
• O aerodesportista deve portar a Certidão de Cadastro de
Aerodesportista, bem como, a Certidão de Cadastro da Aeronave (caso
opere aeronave motorizada ou balão) e o comprovante de contratação de
seguro aeronáutico caso execute atividade de instrução remunerada.
Quais as restrições operacionais na operação de aeronaves aerodesportivas (RBHA 91)?
• O piloto aerodesportivo operando planadores, balões ou executando
acrobacias deve sempre operar nos locais especificamente autorizados
pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Além disso, o
piloto aerodesportivo operando aeronaves com Certificado de Autorização
de Voo Experimental (CAVE não pode sobrevoar áreas densamente povoadas e
deverá seguir qualquer limitação adicional incluída em seu CAVE ou
adendo deste.
Quais documentos preciso portar para operar aeronaves desportivas segundo o RBHA-91?
O piloto aerodesportivo deve sempre portar:
• Certificado de Habilitação Técnica válida (CPA/LPB/LPP);
• Certificado Médico Aeronáutico (CMA), no mínimo de 4ª classe, ou superior;
• Certificado de Aeronavegabilidade (CAVE, CA ou CA-E) válido;
• Certificado de Marca Experimental (CME);
• Certificado de Conclusão de Relatório de Inspeção Anual de Manutenção (RIAM) válido;
• Apólice de Seguro ou Certificado de Seguro Aeronáutico (RETA) válidos;
• Licença de Estação Rádio válida (caso utilize equipamento rádio), e
• Diário de bordo confeccionado e preenchido nos moldes da Resolução nº 457/2017.
Em que caso podem ser emitidas autorizações especiais para operações dentro do RBHA 91?
• Permissões especiais ou autorizações de voo podem ser
concedidas de acordo com o RBHA 91 para quaisquer aeronaves operando sob
esse regulamento enquadradas nas situações especificadas no próprio
texto, não havendo previsão específica de autorização destinada ao
aerodesporto.
Como saber se preciso de autorização para realização de uma competição, evento ou show aéreo?
• Quando o evento envolver atividades de acrobacias aéreas
demonstrações ou competições e for aberto ao público em geral, é
necessária a autorização da ANAC, que realizará o pedido
de NOTAM ao CINDACTA responsável durante o processo de aprovação do
evento.
O que devo fazer para obter autorização de realização de uma competição, evento ou show aéreo?
• A solicitação de autorização para a realização de shows e
eventos aéreos deve ser encaminhada à ANAC com antecedência mínima de
sessenta dias antes da data planejada do evento. Os procedimentos para a
realização de shows e eventos aéreos estão descritos na IS 91-1001.
AERONAVES AERODESPORTIVAS
O que devo fazer para obter autorização de realização de uma competição, evento ou show aéreo?
• A solicitação de autorização para a realização de shows e
eventos aéreos deve ser encaminhada à ANAC com antecedência mínima de
sessenta dias antes da data planejada do evento. Os procedimentos para a
realização de shows e eventos aéreos estão descritos na IS 91-1001.
Qual a diferença entre os certificados de aeronavegabilidade (CA / CEALE / CAVE)?
• O tipo de Cerificado de Aeronavegabilidade (CA) determinará as
prerrogativas e as possibilidades de utilização da aeronave. Dentro do
universo aerodesportivo temos:
• CA Padrão: Aeronaves que possuem Certificado de Tipo e, portanto, têm
as mesmas prerrogativas de qualquer aeronave certificada na mesma
categoria.
• CEALE: Aeronaves Categoria Leve Esportiva Especial – Não são
certificadas mas atendem a normas consensuais da indústria
especificamente definidas, o que permite algumas operações remuneradas
como o voo de instrução e reboque de planadores.
• CAVE: Aeronaves experimentais. É emitido para uma diversidade de
propósitos, incluindo pesquisa, competições aéreas e construção amadora.
É o certificado que menos exige comprovações técnicas para sua emissão,
mas, em contrapartida, impõe várias limitações operacionais, incluindo a
restrição de voo sobre área densamente povoada.
Como posso obter um CA, CALE ou CAVE?
• A emissão dos certificados de aeronavegabilidade é
regulamentada pelo RBAC 21 em sua subparte H complementado pelas IS
21.191-001 e IS 21.191-002. Para maiores informações sobre os
procedimentos, formulários e esclarecimentos adicionais, acessar:
CA Padrão: http://www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/aeronaves/rab/servico/emissao-de-certificado-de-aeronavegabilidade
CEALE: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/ProcessoH03/instrucoes.pdf
CAVE para aeronaves aerodesportivas: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/ProcessoH03/instrucoes.pdf
O comércio de veículos ultraleves é regulado pela ANAC?
• Não, a ANAC não regula o comércio de veículos ultraleves uma
vez que não certifica ou controla tecnicamente essas aeronaves.
Como realizar manutenção em minha aeronave aerodesportiva?
• Os requisitos para manutenção de uma aeronave aerodesportiva
estão descritos nos RBHA 91 e RBAC 43. Da mesma forma que os requisitos
de aeronavegabilidade, os requisitos de manutenção podem variar conforme
o CA conferido à aeronave. De toda maneira, ainda que algumas
exigências não sejam obrigatórias para a categoria de sua aeronave, a
aderência às melhores práticas de manutenção descritas nos regulamentos
acima citados é altamente recomendada para maior segurança de voo e
saúde do operador.
Como saber se preciso registrar minha aeronave aerodesportiva ou veículo ultraleve junto à ANAC?
• Só estão dispensadas de registro as aeronaves que operam
segundo o RBAC 103 e atendem o parágrafo 103.1. Ainda assim, muitas
dessas aeronaves precisam ser cadastradas junto às respectivas
associações esportivas. Todas as demais aeronaves precisam ser
registradas junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), que é um
órgão da ANAC. Para mais informações sobre o que precisa fazer para
registrar sua aeronave,
acesse: www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/aeronaves/rab
• As associações credenciadas têm prerrogativas específicas
associadas à avaliação e ao cadastro dos praticantes de aerodesportos e
de suas aeronaves e devem, por força de regulamento, prestar os serviços
para os quais são credenciadas a qualquer cidadão interessado,
independentemente de ser ele associado ou não.
• A ANAC aprova os cursos dos Centros de Instrução de Aviação Civil
certificados e pode conceder prerrogativa de instrução às associações
credenciadas com base nos mesmos requisitos aplicáveis.
• O interessado deve procurar um Centro de Instrução de Aviação
Civil ou uma Associação Aerodesportiva credenciada que ofereça curso
prático de piloto aerodesportivo, de planador ou de balão. Uma lista
dessas entidades pode ser encontrada na página da ANAC na internet.
• O portador de Certificado de Piloto Aerodesportivo (CPA) pode
pilotar aeronaves leves esportivas e aeronaves aerodesportiva portadoras
de CAVE com peso máximo de decolagem até 750kg e inclusa na categoria
de habilitação averbada em seu certificado conforme lista disponível
na IS 61-004.
• O interessado em obter uma habilitação específica deve procurar um
Centro de Instrução de Aviação Civil ou uma associação aerodesportiva
credenciada que ofereça curso prático naquela categoria de equipamento.
• O interessado em revalidar uma habilitação de instrutor deve
procurar um Centro de Instrução de Aviação Civil ou uma Associação
Aerodesportiva credenciada que ofereça curso de instrutor de piloto
aerodesportivo.
• As associações credenciadas podem fornecer instrução, além de
aplicar exames teóricos, médicos e de proficiência para a obtenção ou
revalidação dos certificados e licenças aerodesportivas.
• Sim, desde que a cobrança não configure abuso de poder econômico
ou barreira de acesso ao desporto. A associação poderá cobrar valores
diferenciados de seus associados, mas não pode se negar a prestar o
serviço a pessoas não associadas.
• Por se tratar de atividade que ocorre sem habilitação técnica
emitida pela ANAC, a instrução dentro das atividades regidas
pelo RBAC-103 ocorre livremente dentro da comunidade, não havendo
qualquer requisito técnico imposto pela ANAC. Mas os exploradores de
instrução remunerada devem contratar seguro na forma do requisito
103.7(c).
• A prática de atividades aerodesportivas regidas pelo RBAC nº
103 deve ser realizada exclusivamente nos Espaços de Voo definidos pelo
Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) para esse fim
(www.decea.fab.br) ou em áreas temporárias definidas em NOTAM (Aviso aos
Aeronavegantes) também com essa finalidade.
A prática do voo aerodesportivo regido pelo RBHA-91, ocorre, em geral
sem maiores limitações para as modalidades que se assemelham ao
transporte privado desde que em conformidade com a regulamentação de uso
do espaço aéreo (www.decea.fab.br) e ressalvada a restrição de sobrevoo
de áreas densamente povoadas por aeronaves com Certificado de
Autorização de Voo Experimental (CAVE).
As atividades intrinsecamente desportivas incluídas no arcabouço
do RBHA-91 como voo a vela, balonismo, paraquedismo e acrobacia aérea
são realizadas em espaços aéreos condicionados, permanentes ou ativados
mediante NOTAM, definidos pelo DECEA (www.decea.fab.br).
• O operador regido pelo RBAC 103 deve obedecer a duas restrições
operacionais básicas: Operar exclusivamente nos espaços de voo definidos
para operações RBAC 103 e, cumulativamente, não operar sobre áreas
densamente povoadas ou aglomeração de pessoas.
• O aerodesportista deve portar a Certidão de Cadastro de
Aerodesportista, bem como, a Certidão de Cadastro da Aeronave (caso
opere aeronave motorizada ou balão) e o comprovante de contratação de
seguro aeronáutico caso execute atividade de instrução remunerada.
• O piloto aerodesportivo operando planadores, balões ou executando
acrobacias deve sempre operar nos locais especificamente autorizados
pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Além disso, o
piloto aerodesportivo operando aeronaves com Certificado de Autorização
de Voo Experimental (CAVE não pode sobrevoar áreas densamente povoadas e
deverá seguir qualquer limitação adicional incluída em seu CAVE ou
adendo deste.
O piloto aerodesportivo deve sempre portar:
• Certificado de Habilitação Técnica válida (CPA/LPB/LPP);
• Certificado Médico Aeronáutico (CMA), no mínimo de 4ª classe, ou superior;
• Certificado de Aeronavegabilidade (CAVE, CA ou CA-E) válido;
• Certificado de Marca Experimental (CME);
• Certificado de Conclusão de Relatório de Inspeção Anual de Manutenção (RIAM) válido;
• Apólice de Seguro ou Certificado de Seguro Aeronáutico (RETA) válidos;
• Licença de Estação Rádio válida (caso utilize equipamento rádio), e
• Diário de bordo confeccionado e preenchido nos moldes da Resolução nº 457/2017.
• Permissões especiais ou autorizações de voo podem ser concedidas
de acordo com o RBHA 91 para quaisquer aeronaves operando sob esse
regulamento enquadradas nas situações especificadas no próprio texto,
não havendo previsão específica de autorização destinada ao
aerodesporto.
• Quando o evento envolver atividades de acrobacias aéreas
demonstrações ou competições e for aberto ao público em geral, é
necessária a autorização da ANAC, que realizará o pedido
de NOTAM ao CINDACTA responsável durante o processo de aprovação do
evento.
• A solicitação de autorização para a realização de shows e eventos
aéreos deve ser encaminhada à ANAC com antecedência mínima de sessenta
dias antes da data planejada do evento. Os procedimentos para a
realização de shows e eventos aéreos estão descritos na IS 91-1001.
• A relação de documentos necessários à operação da aeronave depende do regulamento operacional aplicável:
- para aeronaves operando segundo o RBHA 91, consultar o parágrafo 91.203;
- para aeronaves operando segundo o RBAC 103, consultar o parágrafo 103.7.
• O tipo de Cerificado de Aeronavegabilidade (CA) determinará as
prerrogativas e as possibilidades de utilização da aeronave. Dentro do
universo aerodesportivo temos:
• CA Padrão: Aeronaves que possuem Certificado de Tipo e, portanto, têm
as mesmas prerrogativas de qualquer aeronave certificada na mesma
categoria.
• CEALE: Aeronaves Categoria Leve Esportiva Especial – Não são
certificadas mas atendem a normas consensuais da indústria
especificamente definidas, o que permite algumas operações remuneradas
como o voo de instrução e reboque de planadores.
• CAVE: Aeronaves experimentais. É emitido para uma diversidade de
propósitos, incluindo pesquisa, competições aéreas e construção amadora.
É o certificado que menos exige comprovações técnicas para sua emissão,
mas, em contrapartida, impõe várias limitações operacionais, incluindo a
restrição de voo sobre área densamente povoada.
• A emissão dos certificados de aeronavegabilidade é regulamentada
pelo RBAC 21 em sua subparte H complementado pelas IS 21.191-001 e IS
21.191-002. Para maiores informações sobre os procedimentos, formulários
e esclarecimentos adicionais, acessar:
• CA Padrão: http://www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/aeronaves/rab/servico/emissao-de-certificado-de-aeronavegabilidade
•
CEALE: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/ProcessoH03/instrucoes.pdf
• CAVE para aeronaves aerodesportivas: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/ProcessoH03/instrucoes.pdf
• Para os veículos ultraleves e balões tripulados, enquanto operando
segundo as regras do RBAC 103, não há requisitos de aeronavegabilidade a
serem atendidos. A operação ocorre por conta e risco do operador.
• Não, a ANAC não regula o comércio de veículos ultraleves uma vez
que não certifica ou controla tecnicamente essas aeronaves.
• Os requisitos para manutenção de uma aeronave aerodesportiva estão
descritos nos RBHA 91 e RBAC 43. Da mesma forma que os requisitos de
aeronavegabilidade, os requisitos de manutenção podem variar conforme o
CA conferido à aeronave. De toda maneira, ainda que algumas exigências
não sejam obrigatórias para a categoria de sua aeronave, a aderência às
melhores práticas de manutenção descritas nos regulamentos acima citados
é altamente recomendada para maior segurança de voo e saúde do
operador.
• Só estão dispensadas de registro as aeronaves que operam segundo
o RBAC 103 e atendem o parágrafo 103.1. Ainda assim, muitas dessas
aeronaves precisam ser cadastradas junto às respectivas associações
esportivas. Todas as demais aeronaves precisam ser registradas junto ao
Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), que é um órgão da ANAC. Para mais
informações sobre o que precisa fazer para registrar sua aeronave,
acesse: www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/aeronaves/rab
INFRAESTRUTURA
• Não! As atividades aerodesportivas regidas pelo RBHA 91 são
realizadas em aeródromos cadastrados, enquanto as atividades regidas
pelo RBAC 103 não necessitam infraestrutura específica para sua
realização.
• VEICULOS ULTRALLEVES
• Desde que dentro dos espaços de voo autorizados, as operações de
pouso e decolagem podem ocorrer em quaisquer áreas autorizadas pelo
proprietário ou responsável.
AERONAVES AERODESPORTIVAS
• Apenas em aeródromos cadastrados conforme Portaria nº 1227/SIA, de 30 de julho de 2010.
• Não! A ANAC não autoriza ou regula qualquer tipo de
infraestrutura destinada à prática das atividades do RBAC 103. A atuação
da ANAC, juntamente com as forças de segurança pública locais, ocorre
sob demanda no caso de desobediência ao requisito 103.11(d).
• Sim. A regulamentação da ANAC, focada nas externalidades, não
adentra questões de cunho puramente desportivo ou as relações
estabelecidas dentro da comunidade praticante. Os regulamentos de
aviação civil não impedem que o responsável pela localidade estabeleça
as condições que entender necessárias para permitir ou não o uso da
área, inclusive, como meio de fomento à prática segura e organizada
COMERCIALIZAR VOOS EM VEICULOS ULTRALEVES
• Não! O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer) proíbe a
remuneração de serviços aéreos privados e as operações regidas pelo RBAC
103 não são elegíveis como Serviço Aéreo Especializado (SAE). Assim,
seguindo padrões internacionais de aviação civil, não é possível a
autorização de atividades comerciais conduzidas por pessoal não
habilitado e em aeronaves não certificadas no âmbito da ANAC. A única
exceção são os voos realizados nestas aeronaves com o propósito de
instrução.
COMERCIALIZAR VOOS EM, AERONAVES AERODESPORTIVAS
• É possível, desde que mediante autorização como empresa prestadora
de Serviço Aéreo Especializado (SAE) na forma da resolução Resolução nº
377/2016.
MODALIDADES QUE PODEM SER AUTORIZADAS A FAZER SAE
• Qualquer modalidade regida pelo RBHAC 91, cujo operador seja
habilitado na forma do RBAC 61 e a aeronave disponha de certificado de
aeronavegabilidade padrão (CA padrão) na categoria adequada, e desde que
os propósitos se adequem àqueles estabelecidos na Resolução nº
377/2016.
• COMO OBTER AUTORIZACAO SAE PARA ANV AERODESPORTIVAO processo de
solicitação de aprovação de um SAE é coordenado pela Gerência Técnica de
Outorga de Serviços Aéreos (GTOS) da ANAC (gtos@anac.gov.br) e
compreende três fases:
Fase 1 – Prévia aprovação dos Atos Constitutivos
Fase 2 – Registro das Aeronaves e Certificação Operacional
Fase 3 – Outorga da Autorização para Operar
Os detalhes do procedimento estão no endereço:
(https://www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/empresas/servicos-aereos-especializados/servicos-aereos-especializados)
• Sim! É lícita a atividade de instrução remunerada, necessária para
a continuidade do desporto. Para as atividades regidas pelo RBHA 91 a
instrução é fornecida por Centros de Instrução de Aviação Civil ou
associações credenciadas. Já para as atividades regidas pelo RBAC 103 a
instrução não é tecnicamente regulamentada pela ANAC e ocorre livremente
na comunidade praticante mediante cumprimento dos requisitos 103.11(e) e
103.7(C).
COMO OBTER UMA SAE
• Resumidamente, o processo exige o cumprimento de requisitos
relativos à constituição da empresa e o cumprimento de requisitos
operacionais que são definidos a analisados pela área técnica pertinente
conforme estabelecido na Resolução ANAC nº 377/2016, e na Portaria nº
616/SAS, de 16.03.2016.
FISCALIZAÇAO
Como ocorre a fiscalização das operações de veículos ultraleves
(RBAC-103)?
• A fiscalização ocorre com apoio constante das secretarias de
segurança pública local (polícias) que, conforme requisito 103.701, atua
na defesa da segurança operacional.
Ações programadas de fiscalização são também realizadas em coordenação
com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) em locais e
períodos definidos em função de dados estatísticos de denúncias e
reportes de perigo.
Qual é o papel das polícias na fiscalização das operações de veículos ultraleves (RBAC 103)?
• As polícias têm plena autonomia para a fiscalização das
operações segundo o RBAC -103 em relação ao enquadramento estabelecido
no requisito 103.701, podendo ou não acionar a ANAC para aplicação de
medidas administrativas adicionais. As ações incluem a iIdentificação da
aeronave e do aerodesportista, a verificação dos documentos e a
identificação de exposição de terceiros a risco.
Como ocorre a fiscalização das operações de aeronaves aerodesportivas (RBHA 91)?
• A fiscalização das atividades regidas pelo RBHA 91 se dá no âmbito
da ação fiscal da ANAC direcionada à aviação geral. Existem ações
específicas de acompanhamento de eventos e operações eventuais em
regiões identificadas como críticas.
Como posso fazer uma denúncia relacionada à prática de atividades aerodesportivas?
• Denúncias podem ser encaminhadas pelos canais normais de
contato da ANAC (#163, Stella) e também realizadas nas delegacias, que
poderão encaminhar para a SFI.
Quais são as principais infrações de responsabilidade da ANAC relacionadas aos aerodesportos?
• Em tese, todos os dispositivos relativos às infrações da Lei
7.565/86 são aplicáveis aos aerodesportos. Porém, a aplicação depende de
análise do caso concreto. Os principais tipos de infração considerados
relacionados ao aerodesporto são:
• Operar sem portar a documentação pertinente válida;
• Operara em local indevido;
• Operar colocando em risco terceiros e propriedades em solo;
• Operar equipamentos para os quais não detém qualificação necessária.
• Executar atividades para as quais não detém a autorização necessária.
• Utilizar ou operar aeronave sem matrícula ou cadastro quando requerido por regulamento;
• Realizar voo com peso de decolagem ou número de passageiros acima dos máximos estabelecidos;
• Impedir ou dificultar a ação dos agentes públicos, devidamente credenciados, no exercício de missão oficial;
Quais são os documentos que um aerodesportista (RBAC 103) deve portar?
• Certidão de cadastro do aerodesportista e
• Certidão de cadastro do ultraleve motorizado ou balão livre.
• Comprovante de contratação de seguro, caso execute instrução remunerada.
Quais são os documentos relativos ao piloto e à aeronave que um piloto aerodesportivo deve portar?
• Certificado de Habilitação Técnica válida (CPA/LPB/LPP);
• Certificado Médico Aeronáutico (CMA), no mínimo de 4ª classe, ou superior;
• Certificado de Aeronavegabilidade (CAVE, CA ou CALE) válido;
• Certificado de Marca Experimental (CME);
• Certificado de Conclusão de Relatório de Inspeção Anual de Manutenção (RIAM) válido;
• Apólice de Seguro ou Certificado de Seguro Aeronáutico (RETA) válidos;
• Licença de Estação Rádio válida (caso utilize equipamento rádio), e
• Diário de bordo confeccionado e preenchido nos moldes da Resolução 457/2017.
Fonte - Anac:
https://www.anac.gov.br/perguntas-frequentes/aerodesporto