RESOLUÇÃO Nº 602, 14 dez 2020

RESOLUÇÃO Nº 602, 14 dez 2020

A Diretoria de Comunicação Institucional da ABUL informa que a ANAC  prorroga a isenção temporária de que trata a Resolução nº 572, de 8 de julho de 2020.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 9 de julho de 2021, o prazo da isenção temporária para a utilização de aeronaves detentoras de Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) até 750 kg (setecentos e cinquenta quilogramas) de peso máximo de decolagem nos cursos práticos de instrução de pilotos aerodesportivos realizados por Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC), desde que observadas as condicionantes estabelecidas na.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Esta prorrogação beneficia a Diretoria de Instrução do Cmte. Jeovan, dando um fôlego na reestruturação dos CIAC.

RESOLUÇÃO Nº 572, DE 8 DE JULHO DE 2020.

Art. 1º Conceder isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo

141.45(d)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, aos Centros de Instrução de

Aviação Civil - CIAC, pelo prazo de 6 (seis) meses, de modo a permitir que sejam utilizadas em instrução aeronaves detentoras de Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) até 750 kg (setecentos e cinquenta quilogramas) de peso máximo de decolagem, desde que obedecidas as seguintes condicionantes:
I - no âmbito do RBAC nº 141, a aeronave somente poderá ser utilizada para o curso prático de piloto aerodesportivo; e

II - antes de utilizar a aeronave na instrução, o CIAC deverá:

a) informar ao aluno, de forma enfatizada:

1. sobre a natureza experimental da aeronave;

2. que ela não é certificada e que possui condições de aeronavegabilidade indeterminadas para a ANAC;

3. que cabe ao CIAC assegurar essas condições de aeronavegabilidade e demonstrar isso ao aluno, proativamente e como for por ele requerido; e
4. que caberá ao aluno aceitar e administrar os riscos da operação de instrução junto ao CIAC; e
b) obter do aluno uma declaração expressa de ciência e aceitação das condições informadas na alínea "a" deste inciso, conforme modelo aceitável pela ANAC.

Milton Hossaka – Diretor